Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE
EMERGÊNCIA. INVIABILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N.
º 7 DO STJ. CARÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º
568 DO STJ. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. VEDAÇÃO. SÚMULA
N.º 7 DO STJ. MULTA DO AGRAVO INTERNO. NÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O período de carência contratualmente estipulado pelo plano de
saúde não prevalece diante de situações emergenciais graves nas
quais a recusa de cobertura possa frustrar o próprio sentido e a
razão de ser do negócio jurídico firmado, como é o caso dos autos.
Precedentes.
- A inversão de entendimento quanto à configuração dos danos morais
encontra vedação na Súmula n.º 7 do STJ.
- A imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC não é
automática, não decorrendo necessariamente do não provimento do
agravo interno por unanimidade.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE
EMERGÊNCIA. INVIABILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N.
º 7 DO STJ. CARÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º
568 DO STJ. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. VEDAÇÃO. SÚMULA
N.º 7 DO STJ. MULTA DO AGRAVO INTERNO. NÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O período de carência contratualmente estipulado pelo plano de
saúde não prevalece diante de situações emergenciais graves nas
quais a recusa de cobertura possa frustrar o próprio sentido e a
razão de ser do negócio jurídico firmado, como é o caso dos autos.
Precedentes.
2. A inversão de entendimento quanto à configuração dos danos morais
encontra vedação na Súmula n.º 7 do STJ.
3. A imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC não é
automática, não decorrendo necessariamente do não provimento do
agravo interno por unanimidade.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - CARÊNCIA - URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2077299>>-DF,
<<AgInt no AREsp 2233251>>-CE
(RECUSA DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA - DANOS MORAIS)
STJ - <<AgInt no REsp 1887318>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1819624>>-SP
(MULTA - NATUREZA NÃO AUTOMÁTICA)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1703791>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000568
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2497986 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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