Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E DEMONSTRAÇÃO
DA SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA
COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO ANULATÓRIA. EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI N.º 9.514/97. GARANTIA DE
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. POSSIBILIDADE. REGISTRO.
CONSTITUIÇÃO DA FIDÚCIA. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. PROCEDIMENTO
DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. LICITUDE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A não observância dos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC,
e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento
na alínea c do permissivo constitucional.
- A teor do disposto no art. 105, III, c, da CF, apenas julgados
proferidos por órgãos colegiados são aptos à comprovação da
divergência jurisprudencial, não servindo como paradigma decisão
monocrática de relator.
- Consoante a jurisprudência do STJ, a lei não exige que o contrato
de alienação fiduciária de imóvel se vincule ao financiamento do
próprio bem, de modo que é legítima a sua formalização como garantia
de toda e qualquer obrigação pecuniária. Precedentes.
- A jurisprudência do STJ, ademais, é pacífica no sentido de que a
propriedade fiduciária se constitui com o registro no Cartório de
imóveis, de modo que, após o ato, eventual inadimplemento da
obrigação garantida autoriza a sujeição do devedor ao procedimento
de leilão extrajudicial previsto na Lei n.º 9.514/97.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E DEMONSTRAÇÃO
DA SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA
COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO ANULATÓRIA. EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI N.º 9.514/97. GARANTIA DE
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. POSSIBILIDADE. REGISTRO.
CONSTITUIÇÃO DA FIDÚCIA. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. PROCEDIMENTO
DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. LICITUDE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A não observância dos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC,
e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento
na alínea c do permissivo constitucional.
2. A teor do disposto no art. 105, III, c, da CF, apenas julgados
proferidos por órgãos colegiados são aptos à comprovação da
divergência jurisprudencial, não servindo como paradigma decisão
monocrática de relator.
3. Consoante a jurisprudência do STJ, a lei não exige que o contrato
de alienação fiduciária de imóvel se vincule ao financiamento do
próprio bem, de modo que é legítima a sua formalização como garantia
de toda e qualquer obrigação pecuniária. Precedentes.
4. A jurisprudência do STJ, ademais, é pacífica no sentido de que a
propriedade fiduciária se constitui com o registro no Cartório de
imóveis, de modo que, após o ato, eventual inadimplemento da
obrigação garantida autoriza a sujeição do devedor ao procedimento
de leilão extrajudicial previsto na Lei n.º 9.514/97.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA APONTADA COMO
PARADIGMA)
STJ - <<AgInt no REsp 2070957>>-SP,
<<AgInt no REsp 2076067>>-SP
(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEIS - GARANTIA DE TODA E QUALQUER
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1307645>>-MS,
<<AgInt no REsp 1630139>>-MT
(PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA - REGISTRO - INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO
GARANTIDA - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - MUTATIS MUTANDIS)
STJ - <<REsp 1982631>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00001 PAR:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.