Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE ADVERSA.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DAS RÉS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Conforme a regra do art. 202, inciso V, parágrafo único, do
Código Civil, qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor
interrompe a prescrição, que voltará a ser contada somente após o
trânsito em julgado da decisão judicial que ponha fim ao processo
que a interrompeu" (REsp n. 1.135.682/RS, relatora Ministra Maria
Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de
23/4/2021).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE ADVERSA.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DAS RÉS.
1. "Conforme a regra do art. 202, inciso V, parágrafo único, do
Código Civil, qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor
interrompe a prescrição, que voltará a ser contada somente após o
trânsito em julgado da decisão judicial que ponha fim ao processo
que a interrompeu" (REsp n. 1.135.682/RS, relatora Ministra Maria
Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de
23/4/2021).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRESCRIÇÃO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CAUSA
INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL)
STJ - <<REsp 1135682>>-RS, <<REsp 1869862>>-BA
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00202 INC:00005 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.