STJ — 2392813
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae17e5fa069989ce3275690376f04153f671aabc54711db653d349de12c34dad
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ARTS. 30 E 31 DA LEI N° 9.656/98. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS EMPREGADOS INATIVOS NAS MESMA CONDIÇÕES DOS ATIVOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O art. 31 da Lei n. 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador" (REsp 1818487/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 1º/2/2021).
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ART:00031
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2021425 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2101111 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2259189 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Coletivo empresarial x por adesão: qual a diferença — Citação da mesma norma
- Plano individual x coletivo: diferenças que pesam no bolso — Citação da mesma norma
- REsp 1.582.816 do STJ: ação de obrigação de fazer — Citação da mesma norma
- REsp 1.802.225 do STJ: plano de saúde coletivo — Citação da mesma norma
- REsp 1.805.964 do STJ: plano de saúde e inaplicabilidade do cdc — Citação da mesma norma
- REsp 1.847.062 do STJ: plano de saúde — Citação da mesma norma
- REsp 1.871.766 do STJ: plano de saúde coletivo — Citação da mesma norma
- REsp 1.913.673 do STJ: recurso especial e agravo isolados — Citação da mesma norma