TJAM — 02252433920218040001

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoOrgao: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAGrau: G1Data Ajuizamento: 2021-10-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: da504229a6df3a9f26207fc192b43b2b342470cc0f4515ed53ec001aefc2efc3

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-10-24 a 2021-10-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-10-26
Recebimento (TPU 979)
2021-10-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-10-26
Expedição de documento (TPU 60)
2021-10-26
Conclusão (TPU 51)
2021-10-24
Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-10-26T12:56:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2021-10-26T13:06:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2021-10-24T22:00:31.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
  4. 2021-10-26T13:07:50.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2021-10-26T13:07:51.000Z — Recebimento (TPU 979)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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