Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As condições da ação, consoante entendimento firmado nesta Corte
Superior, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser
aferidas in status assertionis, ou seja, à luz das afirmações
deduzidas na petição inicial. Precedentes.
1.1. No caso ora em análise, em que a sociedade limitada é composta
por quatro sócios, sendo que a três deles, com a participação de
terceiros, é imputado ato lesivo à sociedade, não se mostra razoável
impor-se, nem compatível com a sistemática informal de regência das
sociedades por cotas, a realização de reunião de quotistas para
deliberar sobre o ajuizamento da ação de responsabilidade do
administrador.
- A tese de violação ao art. 134, §3º, da Lei nº 6.404/76 extrapola
a questão posta no atual momento processual, limitada a
legitimidade ativa do demandante, pois se refere à questão de
mérito, ainda não analisada de modo exauriente pelas instâncias
ordinárias.
- Não há equívocos no arbitramento dos honorários sucumbenciais
pelo Tribunal a quo, tendo em vista a existência de pedido genérico
de afastamento da condenação, ainda houve parcial provimento da
apelação a autorizar o redimensionamento da sucumbência.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS.
1. As condições da ação, consoante entendimento firmado nesta Corte
Superior, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser
aferidas in status assertionis, ou seja, à luz das afirmações
deduzidas na petição inicial. Precedentes.
1.1. No caso ora em análise, em que a sociedade limitada é composta
por quatro sócios, sendo que a três deles, com a participação de
terceiros, é imputado ato lesivo à sociedade, não se mostra razoável
impor-se, nem compatível com a sistemática informal de regência das
sociedades por cotas, a realização de reunião de quotistas para
deliberar sobre o ajuizamento da ação de responsabilidade do
administrador.
2. A tese de violação ao art. 134, §3º, da Lei nº 6.404/76 extrapola
a questão posta no atual momento processual, limitada a
legitimidade ativa do demandante, pois se refere à questão de
mérito, ainda não analisada de modo exauriente pelas instâncias
ordinárias.
3. Não há equívocos no arbitramento dos honorários sucumbenciais
pelo Tribunal a quo, tendo em vista a existência de pedido genérico
de afastamento da condenação, ainda houve parcial provimento da
apelação a autorizar o redimensionamento da sucumbência.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONDIÇÕES DA AÇÃO - LEGITIMIDADE PARA A CAUSA - AFERIÇÃO IN STATUS
ASSERTIONIS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1141325>>-SP
(SOCIEDADE LIMITADA - AUTORIZAÇÃO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO -
RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIO - REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA)
STJ - <<AgRg no Ag 1203778>>-RJ, <<REsp 1138101>>-RS
(POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - QUESTÃO DE MÉRITO)
STJ - <<REsp 1892941>>-SP, <<REsp 1938984>>-PR
(POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - QUESTÃO DE MÉRITO - ANÁLISE EM
STATUS ASSERTIONIS)
STJ - <<REsp 1674372>>-SP
(PREQUESTIONAMENTO - REQUISITOS)
STJ - <<AgInt no AREsp 2059677>>-SC
(MINORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FALTA DE REQUERIMENTO NA
INICIAL - PEDIDO IMPLÍCITO)
STJ - <<EREsp 1726734>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:006404 ANO:1976
***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00003 ART:00075 INC:00008
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:01053 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.