STJ — 1911669

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2024-04-22Data Publicacao: 2024-04-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 352a5e181842a609ab2482cae481c49dd0f748d475c53cdb98bbf56e95545697

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 352a5e181842a609ab2482cae481c49dd0f748d475c53cdb98bbf56e95545697
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 1.851.101 do STJ: insurgência dos demandados

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.851.101 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de junho de 2022, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de insurgência dos demandados. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.851.101 e mede, em bloco separado,

Trecho de REsp 1.851.101 do STJ: insurgência dos demandados · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: demandados, insurgencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b639ffcddf8ce6651608c98f1584cb2c6fc6fa3bb4d3558d3eb20ea36c433a53
  • Registro documental: 352a5e181842a609ab2482cae481c49dd0f748d475c53cdb98bbf56e95545697
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As condições da ação, consoante entendimento firmado nesta Corte Superior, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Precedentes. 1.1. No caso ora em análise, em que a sociedade limitada é composta por quatro sócios, sendo que a três deles, com a participação de terceiros, é imputado ato lesivo à sociedade, não se mostra razoável impor-se, nem compatível com a sistemática informal de regência das sociedades por cotas, a realização de reunião de quotistas para deliberar sobre o ajuizamento da ação de responsabilidade do administrador.
  2. A tese de violação ao art. 134, §3º, da Lei nº 6.404/76 extrapola a questão posta no atual momento processual, limitada a legitimidade ativa do demandante, pois se refere à questão de mérito, ainda não analisada de modo exauriente pelas instâncias ordinárias.
  3. Não há equívocos no arbitramento dos honorários sucumbenciais pelo Tribunal a quo, tendo em vista a existência de pedido genérico de afastamento da condenação, ainda houve parcial provimento da apelação a autorizar o redimensionamento da sucumbência.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS. 1. As condições da ação, consoante entendimento firmado nesta Corte Superior, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Precedentes. 1.1. No caso ora em análise, em que a sociedade limitada é composta por quatro sócios, sendo que a três deles, com a participação de terceiros, é imputado ato lesivo à sociedade, não se mostra razoável impor-se, nem compatível com a sistemática informal de regência das sociedades por cotas, a realização de reunião de quotistas para deliberar sobre o ajuizamento da ação de responsabilidade do administrador. 2. A tese de violação ao art. 134, §3º, da Lei nº 6.404/76 extrapola a questão posta no atual momento processual, limitada a legitimidade ativa do demandante, pois se refere à questão de mérito, ainda não analisada de modo exauriente pelas instâncias ordinárias. 3. Não há equívocos no arbitramento dos honorários sucumbenciais pelo Tribunal a quo, tendo em vista a existência de pedido genérico de afastamento da condenação, ainda houve parcial provimento da apelação a autorizar o redimensionamento da sucumbência. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONDIÇÕES DA AÇÃO - LEGITIMIDADE PARA A CAUSA - AFERIÇÃO IN STATUS ASSERTIONIS) STJ - <<AgInt no AREsp 1141325>>-SP (SOCIEDADE LIMITADA - AUTORIZAÇÃO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO - RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIO - REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA) STJ - <<AgRg no Ag 1203778>>-RJ, <<REsp 1138101>>-RS (POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - QUESTÃO DE MÉRITO) STJ - <<REsp 1892941>>-SP, <<REsp 1938984>>-PR (POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - QUESTÃO DE MÉRITO - ANÁLISE EM STATUS ASSERTIONIS) STJ - <<REsp 1674372>>-SP (PREQUESTIONAMENTO - REQUISITOS) STJ - <<AgInt no AREsp 2059677>>-SC (MINORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FALTA DE REQUERIMENTO NA INICIAL - PEDIDO IMPLÍCITO) STJ - <<EREsp 1726734>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.