STJ — 917332
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c48ab1f6745e343e260d3ac69489935b9448b84f4b6e6e19bc161d316fbc39d
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM R ECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Na forma da jurisprudência do STJ, inexiste litispendência entre
ação mandamental em que a parte impetrante busca se desobrigar do
recolhimento do tributo e ação de conhecimento sob o rito comum
ordinário em que se pleiteia a repetição de indébito, embora ambas
se fundamentem na inconstitucionalidade da exação. Nesse sentido:
STJ, REsp 32.026/RJ, relator Ministro Adhemar Maciel, Segunda Turma,
DJU de 23/6/1997; REsp 725.143/PR, relator Ministro Luiz Fux,
Primeira Turma, DJU de 21/9/2006.
2. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 737364 — RECURSO ESPECIAL · 2023-03-02 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 674289 — AGRAVO DE INSTRUMENTO · 2022-08-31 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 684226 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-05-12 · 1 referência(s) em comum