Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 72 RE 576.967. JUIZO DE RETRATAÇÃO PARCIAL. I - A Vice-Presidência desse Superior Tribunal de Justiça, diante do entendimento firmado pelo STF no Tema 163, de Repercussão Geral, enviou os autos para possível retratação da decisão proferida no agravo interno, pela qual foi reconhecida a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, férias gozadas e decimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado. II - As três verbas…
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS
GOZADAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO
INDENIZADO. INCIDÊNCIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA
72 RE 576.967. JUIZO DE RETRATAÇÃO PARCIAL.
I - A Vice-Presidência desse Superior Tribunal de Justiça, diante do
entendimento firmado pelo STF no Tema 163, de Repercussão Geral,
enviou os autos para possível retratação da decisão proferida no
agravo interno, pela qual foi reconhecida a incidência de
contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, férias
gozadas e decimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado.
II - As três verbas são pagas aos servidores vinculados ao Regime
Geral de Previdência social - RGPS, pelo Município de Montanhas e,
por isso, a solução da controvérsia é diversa daquela decidida no RE
593.068/SC, tema 163 de Repercussão Geral.
III - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 576.967
RG/SC, sob a sistemática da repercussão geral (Tema n. 72), firmou a
tese de que: "é inconstitucional a incidência de contribuição
previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade".
IV - Em relação às férias gozadas e ao décimo terceiro salário
proporcional ao aviso prévio, é pacífico o entendimento da Primeira
Seção pela incidência da contribuição previdenciária sobre tais
verbas. Precedentes: AgInt no REsp 1945323/BA, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/04/2022, DJe
19/04/2022 e REsp 1814866/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 18/10/2019.
V - Juízo de retratação exercido para dar provimento parcial ao
agravo interno para conhecer do Agravo em Recurso Especial e dar
provimento parcial ao recurso especial interposto pela FAZENDA
NACIONAL para reconhecer a incidência da contribuição previdenciária
sobre as férias gozadas e sobre o décimo terceiro salário
proporcional ao aviso prévio indenizado, excluindo-se a incidência
do tributo, no entanto, sobre o salário maternidade.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, "Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista da Sra. Ministra Assusete Magalhães, divergindo
parcialmente do Sr. Ministro-Relator para dar parcial provimento ao
agravo regimental e, por fundamento diverso, conhecer do agravo e
dar parcial provimento ao recurso especial, em menor extensão do que
o fizera anteriormente a Segunda Turma, o realinhamento de voto do
Sr. Ministro Francisco Falcão aos termos do voto-vista da Sra.
Ministra Assusete Magalhães, a Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao agravo regimental a fim de conhecer do agravo e dar
parcial provimento ao recurso especial, em menor extensão do que o
fizera anteriormente a Segunda Turma no acórdão ora submetido a
juízo de retratação, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SALÁRIO MATERNIDADE, FÉRIAS GOZADAS E
DECIMO TERCEIRO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO -
INCIDÊNCIA)
STF - [[RE 593068]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 163)
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE
- REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE)
STJ - <<REsp 1770170>>-RS,
<<AgRg no AREsp 692987>>-RN
STF - [[RE 576967]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 72)
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FÉRIAS GOZADAS E DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO - INCIDÊNCIA)
STJ - <<AgInt no REsp 1945323>>-BA,
<<REsp 1814866>>-SC
(STF - TEMA 163 - APLICAÇÃO RESTRITA AOS FEITOS EM QUE SE DISCUTE A
INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELAS PAGAS AOS
SERVIDORES PÚBLICOS)
STJ - {{RE nos EDcl no AgRg no REsp 1553248}}-RN
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008212 ANO:1991
***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.