STJ — 2447434

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2024-04-15Data Publicacao: 2024-04-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a542d1e1a5faebfde6ff407c3859679a748a7076bab6f36959720a9ce6fac966

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS. PRESCRIÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 1109/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado (Tema Repetitivo nº 1109/STJ).
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS. PRESCRIÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 1109/STJ. 1. Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado (Tema Repetitivo nº 1109/STJ). 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS - RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE LEI AUTORIZATIVA - TEMA 1109/STJ) STJ - <<REsp 1925192>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1109), <<REsp 1925193>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1109), <<REsp 1928910>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1109)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.