Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PIS. COFINS. REGIME MONOFÁSICO.
CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o
Tema 1.093 dos repetitivos, firmou a seguinte tese: "É vedada a
constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (art. 13, do
Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica
(arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003)."
- Incide na hipótese o óbice da Súmula 168 do STJ: "Não cabem
embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se
firmou no mesmo sentido do acórdão embargado."
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PIS. COFINS. REGIME MONOFÁSICO.
CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o
Tema 1.093 dos repetitivos, firmou a seguinte tese: "É vedada a
constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (art. 13, do
Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica
(arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003)."
2. Incide na hipótese o óbice da Súmula 168 do STJ: "Não cabem
embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se
firmou no mesmo sentido do acórdão embargado."
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP E COFINS - TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA -
CREDITAMENTO)
STJ - <<REsp 1894741>>-RS, <<EDv nos EAREsp 1109354>>-SP,
<<AgInt no REsp 1772957>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010637 ANO:2002
ART:00003 INC:00001 LET:B
- LEG:FED LEI:010833 ANO:2003
ART:00003 INC:00001 LET:B
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000168
- LEG:FED DEL:001598 ANO:1977
ART:00013
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.