Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA,
RESISTÊNCIA E TRÁFEGO EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA. CRIMES
CUJA SOMA DAS PENAS MÁXIMAS É INFERIOR A 4 ANOS. PACIENTE PRIMÁRIO.
PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- No caso, em que pese a gravidade concreta da conduta do agravado
- acusado de desobedecer ordem de parada dos policiais, empreender
fuga com o veículo em alta velocidade, invadindo a contramão e bater
em outro veículo e em uma árvore, e, após a colisão, tentar fugir
pulando a cerca de um colégio, sendo perseguido e caputado pelos
agentes públicos - e a alegação do Parquet de que o agravado foi
reconhecido pelo proprietário do carro como sendo o responsável pelo
roubo do seu veículo dias atrás, a sua prisão preventiva foi
decretada pela suposta prática dos crimes de resistência,
desobediência e tráfego em velocidade incompatível, cuja soma das
penas máximas é inferior a 4 anos.
- Além disso, embora o decreto preventivo mencione que o agravado
responde a outro processo pelo crime de furto, no qual foi
beneficiado com a liberdade provisória recentemente, trata-se de réu
primário.
- A ausência das condições elencadas no artigo 313 do Código Penal,
por si só, impede a decretação da prisão preventiva, mesmo quando,
em tese, estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Nesse caso se torna adequada a aplicação das medidas
cautelares diversas da prisão para a manutenção da ordem pública,
da aplicação da lei penal e para garantir a instrução criminal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA,
RESISTÊNCIA E TRÁFEGO EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA. CRIMES
CUJA SOMA DAS PENAS MÁXIMAS É INFERIOR A 4 ANOS. PACIENTE PRIMÁRIO.
PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
2. No caso, em que pese a gravidade concreta da conduta do agravado
- acusado de desobedecer ordem de parada dos policiais, empreender
fuga com o veículo em alta velocidade, invadindo a contramão e bater
em outro veículo e em uma árvore, e, após a colisão, tentar fugir
pulando a cerca de um colégio, sendo perseguido e caputado pelos
agentes públicos - e a alegação do Parquet de que o agravado foi
reconhecido pelo proprietário do carro como sendo o responsável pelo
roubo do seu veículo dias atrás, a sua prisão preventiva foi
decretada pela suposta prática dos crimes de resistência,
desobediência e tráfego em velocidade incompatível, cuja soma das
penas máximas é inferior a 4 anos.
3. Além disso, embora o decreto preventivo mencione que o agravado
responde a outro processo pelo crime de furto, no qual foi
beneficiado com a liberdade provisória recentemente, trata-se de réu
primário.
4. A ausência das condições elencadas no artigo 313 do Código Penal,
por si só, impede a decretação da prisão preventiva, mesmo quando,
em tese, estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Nesse caso se torna adequada a aplicação das medidas
cautelares diversas da prisão para a manutenção da ordem pública,
da aplicação da lei penal e para garantir a instrução criminal.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITO OBJETIVO - PENA EM ABSTRATO INFERIOR
A 4 ANOS - MEDIDAS ALTERNATIVAS - SUFICIÊNCIA)
STJ - <<HC 368051>>-RJ, <<RHC 81256>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00313
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.