Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. PLEITO DE EQUIPARAÇÃO À CORRÉ. INVIABILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CARÁTER PERMANENTE DA LAVAGEM DE CAPITAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CIRCULAÇÃO DOS RECURSOS EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA. MEIOS PARA OCULTAÇÃO E DISSIMULAÇÃO. ART. 1º, § 1º, DA LEI N. 9.613/1998. CARÁTER SOFISTICADO OU RUDIMENTAR DOS MÉTODOS UTILIZADOS. INVIABILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7, STJ. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MONTANTE LAVADO. PRECEDENTES. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA D…
Ementa
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. PLEITO DE EQUIPARAÇÃO À
CORRÉ. INVIABILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS. DOSIMETRIA DA
PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CARÁTER
PERMANENTE DA LAVAGEM DE CAPITAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CIRCULAÇÃO
DOS RECURSOS EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA. MEIOS PARA OCULTAÇÃO E
DISSIMULAÇÃO. ART. 1º, § 1º, DA LEI N. 9.613/1998. CARÁTER
SOFISTICADO OU RUDIMENTAR DOS MÉTODOS UTILIZADOS. INVIABILIDADE DO
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7, STJ. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MONTANTE LAVADO. PRECEDENTES. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO A FRAÇÕES ESPECÍFICAS. PRECEDENTES.
CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CAPITULAÇÃO NA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE.
EMEDATIO LIBELLI. TERCEIRA FASE. DESPROPORCIONALIDADE DO AUMENTO
APLICADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO
PREJUÍZO DA OFENDIDA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182, STJ.
I - É inviável o pedido de equiparação do tratamento jurídico
concedido à corré, na hipótese em que as condutas apuradas possuem
gravidade distinta.
II - In casu, a corré efetuou lavagem de capitais mediante duas
operações bancárias que somaram R$ 500.000,00, ao passo que a
agravante constituiu sociedade empresária, adquiriu veículo e
recebeu depósitos que totalizaram R$ 1.402.016,50.
III - Em virtude do caráter permanente da lavagem de dinheiro, é
possível a aplicação da Lei n. 12.683/2012 às condutas que, embora
iniciadas em 2008, só foram concluídas em 2013, isto é, após a
entrada em vigor do referido diploma legal. Precedentes.
IV - A aquisição de veículo e a utilização de sociedade empresária
para a reciclagem de ativos são meios de operacionalizar a ocultação
e a dissimulação dos recursos ilícitos, consoante previsto no art.
1º, § 1º, inciso I, da Lei n. 9.613/1998.
V - No processo penal, os réus não se defendem da tipificação dada
pelo Ministério Público, e sim dos fatos narrados na exordial
acusatória. Por isso, admite-se que o julgador aumente a pena em
razão de fatos que foram narrados na denúncia e comprovados durante
o processo, mesmo que o órgão ministerial não tenha formulado o
pedido de aplicação da majorante. Trata-se do instituto da emendatio
libelli (art. 383 do CPP). Precedentes.
VI - É inviável o reexame de fatos e provas para determinar se os
mecanismos utilizados na lavagem de dinheiro eram sofisticados,
conforme concluiu o Tribunal de origem, ou rudimentares, conforme
alega a defesa. Incidência da Súmula n. 7, STJ.
VII - Não há direito subjetivo à fração de 1/6 (um sexto) na
primeira fase da dosimetria da pena, admitindo-se, igualmente, a
aplicação de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre as penas mínima
e máxima do delito, como ocorreu na espécie, ou outra fração que se
justifique diante das peculiaridades do caso. Incidência do
princípio do livre convencimento motivado. Precedentes.
VIII - A quantificação da majorante do art. 1º, § 1º, da Lei n.
9.613/1998, se mostrou desproporcional por equiparar a conduta da
agravante às ações de maior gravidade perpetradas pelo corréu.
Fração reduzida para o mínimo legal e pena redimensionada para 6
(seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 40 (quarenta)
dias-multa.
IX - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos
fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do
recurso por violação ao princípio da dialeticidade. Incidência da
Súmula n. 182, STJ.
X - Na espécie, não foram adequadamente impugnadas as questões
atinentes ao regime fechado e à responsabilidade solidária pelo
prejuízo causado à ofendida.
Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA - FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - EMENDATIO
LIBELLI)
STJ - <<AgRg no REsp 1926425>>-RJ, <<AgRg no HC 776804>>-SP
(DOSIMETRIA DA PENA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2400689>>-MG,
<<AgRg no AREsp 2223494>>-SE,
<<AgRg no AREsp 2468491>>-GO, <<AgRg no HC 851355>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012683 ANO:2012
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED LEI:009613 ANO:1998
ART:00001 PAR:00001 INC:00001
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00383
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.