Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO,
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E OUTROS CRIMES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
PLEITO DEFENSIVO PELO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. INOCORRÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante diretrizes do processo penal brasileiro, a manutenção
da segregação cautelar é justificada como forma de preservar a ordem
pública, prevenir reincidências criminais e assegurar o cumprimento
da lei penal.
- Em que pese o impetrante afirmar que a regra é a liberdade e que
na espécie reina a ausência de risco à ordem pública ou à
efetividade da lei penal, o modus operandi dessa espécie delitiva,
com a violência perpetrada em ambiente público, evidencia a
gravidade concreta e lastrear a prisão cautelar. Precedentes.
- A alegação de condições pessoais favoráveis não enseja, por si
só, a supressão automática da segregação, haja vista que outras
circunstâncias, ora analisadas, demonstram a necessidade da
constrição.
- Além disso, da análise da denúncia não permite concluir, de
plano, pela ocorrência de ilegalidade flagrante decorrente da
inépcia da denúncia.
5.A jurisprudência desta Corte é no sentido de que "o exame
aprofundado de provas é inadmissível no âmbito processual do habeas
corpus e de seu respectivo recurso ordinário, cujo manejo pressupõe
ilegalidade ou abuso de poder flagrantes a ponto de serem
demonstrados de plano" (AgRg no RHC n. 144.995/DF, relator Ministro
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de
8/11/2023."
- Recurso em habeas corpus desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO,
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E OUTROS CRIMES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
PLEITO DEFENSIVO PELO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. INOCORRÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
1. Consoante diretrizes do processo penal brasileiro, a manutenção
da segregação cautelar é justificada como forma de preservar a ordem
pública, prevenir reincidências criminais e assegurar o cumprimento
da lei penal.
2. Em que pese o impetrante afirmar que a regra é a liberdade e que
na espécie reina a ausência de risco à ordem pública ou à
efetividade da lei penal, o modus operandi dessa espécie delitiva,
com a violência perpetrada em ambiente público, evidencia a
gravidade concreta e lastrear a prisão cautelar. Precedentes.
3. A alegação de condições pessoais favoráveis não enseja, por si
só, a supressão automática da segregação, haja vista que outras
circunstâncias, ora analisadas, demonstram a necessidade da
constrição.
4. Além disso, da análise da denúncia não permite concluir, de
plano, pela ocorrência de ilegalidade flagrante decorrente da
inépcia da denúncia.
5.A jurisprudência desta Corte é no sentido de que "o exame
aprofundado de provas é inadmissível no âmbito processual do habeas
corpus e de seu respectivo recurso ordinário, cujo manejo pressupõe
ilegalidade ou abuso de poder flagrantes a ponto de serem
demonstrados de plano" (AgRg no RHC n. 144.995/DF, relator Ministro
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de
8/11/2023."
6. Recurso em habeas corpus desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS)
STJ - <<AgRg no HC 753765>>-RJ
(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - PERICULOSIDADE DO AGENTE)
STJ - <<AgRg no HC 852221>>-SP, <<AgRg no RHC 187616>>-BA,
<<AgRg no HC 797708>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 INC:00001 INC:00002 ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.