STJ — 193967
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 37a6fa584ed21d6c66b96601212761a2050c3994727ffbb229e6a61519ebe50e
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ALEGAÇÃO DE TESES INVIÁVEIS DE EXAME NO ÂMBITO RESTRITO DO HABEAS
CORPUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. RÉ QUE
JÁ POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR POR TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔEA.
PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE
CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. GESTANTE. NÃO CABIMENTO. SITUAÇÃO
EXCEPCIONAL. RÉ RECENTEMENTE CONDENADA POR TRÁFICO. RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste
Relator, a qual negou provimento ao Recurso em habeas corpus,
mantendo a prisão preventiva.
2. Em relação à afirmação de que a agravante não estaria levando as
drogas para guardar em sua casa, onde reside com seu filho menor de
idade, mas sim, estaria levando a mala com os entorpecentes para uma
outra pessoa, registro ser inviável a análise, no âmbito restrito
do habeas corpus, de teses que, por sua própria natureza, demandam
dilação probatória. As provas dos autos devem ser apreciadas durante
a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta
a via adequada para a sua revisão. Precedentes.
3. A prisão preventiva está devidamente justificada, visando a
garantia da ordem pública, pelas circunstâncias concretas da prisão
e apreensão de 6,340 kg de maconha.
4. Ademais, a agravante já foi condenada pelo crime de tráfico de
drogas, a pena privativa de liberdade imposta supera 12 anos de
reclusão. Dessa forma, enseja a decretação da prisão cautelar para a
garantia da ordem pública como forma de conter a reiteração,
resguardando, assim, o princípio da prevenção geral e o resultado
útil do processo. Precedentes.
5. No contexto, conquanto não se desconheça o teor da decisão
prolatada no HC Coletivo n. 143.641/SP, bem como a regra do art.
318-A do CPP, no que, a rigor, a acusada se enquadraria, o fato é
que tais fundamentos não podem servir como salvo-conduto permanente
para toda e qualquer situação envolvendo mulheres que possuam filhos
pequenos, devendo cada caso ser analisado conforme suas
especificidades.
Na espécie, verifica-se que a ora agravante teve a prisão preventiva
decretada, porque foi presa em flagrante na posse de expressiva
quantidade de drogas - 6.340kg de maconha - além de ter sido
recentemente condenada por crime da mesma espécie, situação
excepcionalíssima que impede a concessão do benefício.
6. Agravo regimental conhecido e improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1090212 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1093617 — HABEAS CORPUS · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1032720 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 2 referência(s) em comum
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