STJ — 892471

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-04-15Data Publicacao: 2024-04-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a43189e3797ebec9b4e978a43148c356b3cb9808405de4f1efc4a781ff4a19ad

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando presentes prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado. Ademais, quando da prolação da sentença, o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar.
  2. No caso, a custódia cautelar da agravante está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva, pois ela seria reincidente, além de possuir outras duas condenações recentes, também por delitos contra o patrimônio.
  3. Ademais, a agravante teria permanecido foragida durante o curso do processo, circunstância que também autoriza a prisão preventiva, tendo em vista que sua liberdade colocaria em risco a aplicação da lei penal.
  4. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a periculosidade da agravante indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura.
  5. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando presentes prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado. Ademais, quando da prolação da sentença, o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar. 2. No caso, a custódia cautelar da agravante está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva, pois ela seria reincidente, além de possuir outras duas condenações recentes, também por delitos contra o patrimônio. 3. Ademais, a agravante teria permanecido foragida durante o curso do processo, circunstância que também autoriza a prisão preventiva, tendo em vista que sua liberdade colocaria em risco a aplicação da lei penal. 4. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a periculosidade da agravante indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - PERICULUM LIBERTATIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - <<AgRg no RHC 164374>>-MG, <<HC 696917>>-MG (PREVENTIVA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - CAUTELARIDADE MANTIDA - REITERAÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - <<AgRg no RHC 164374>>-MG (PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS OU ALTERNATIVAS) STJ - <<RHC 81745>>-MG, <<RHC 82978>>-MT, <<HC 394432>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.