TRT3 — 00000017620145030101

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 2ª Vara do Trabalho de PassosGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f7e15fa986859561dbaed0ee058a947762877d382c139c00fd9ca97b8c182f8e

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-06 a 2014-03-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-03-14
Recebimento (TPU 977)
2014-02-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-01-30
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2014-01-30
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-21
Mandado (TPU 106)
2014-01-20
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-06
Audiência (TPU 970)
2014-01-06
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-06T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-01-30T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-01-21T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  5. 2014-01-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2014-01-30T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  7. 2014-02-12T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2014-03-14T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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