STJ — 2513131

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-04-16Data Publicacao: 2024-04-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47eb1ce601ff61ed9dc8eb7dc5ceb08abcbca0ff660fe1aa7b251762cea1fda6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte Superior entende que a "interposição de recurso especial contra acórdão denegatório de mandado de segurança constitui erro grosseiro, o que implica o não conhecimento do recurso e impede a aplicação do princípio da fungibilidade (AgRg no AREsp n. 2.344.824/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 11/9/2023).
  2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que a "interposição de recurso especial contra acórdão denegatório de mandado de segurança constitui erro grosseiro, o que implica o não conhecimento do recurso e impede a aplicação do princípio da fungibilidade (AgRg no AREsp n. 2.344.824/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 11/9/2023). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - DENEGAÇÃO NA ORIGEM - RECURSO ESPECIAL - ERRO GROSSEIRO) STJ - <<AgInt no REsp 2072017>>-PR, <<AgRg no AREsp 2344824>>-ES, <<AgRg no REsp 1731699>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.