STJ — 160189
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL
E INFÂNCIA E JUVENTUDE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO COLEGIALIDADE. PERDA
DE OBJETO.
1. Não conhecimento do recurso ordinário interposto fora do
quinquídio legal, estampando-se a sua intempestividade. Precedente
específico da Terceira Turma.
2. Viola o princípio da colegialidade e a interposição de recurso
ordinário contra decisão monocrática do Tribunal local,
circunstância que, ainda, evidencia o não esgotamento da instância
original.
3. Prolatada a sentença, descabe verificar a existência de
ilegalidade em relação à decisão liminar, que, com o exame da causa
em cognição exauriente, fora substituída pela decisão de
improcedência do pedido de guarda/adoção e procedência do pedido de
destituição do poder familiar.
4. Impossibilidade de reconhecimento de manifesta ilegalidade na
decisão atacada que, por ter sido desatendido o cadastro nacional de
adoção, presente situação de parentesco distante em face dos
pretendentes à guarda (adotantes), determina que o menor venha a ser
mantido em acolhimento institucional até ser decidida a sua situação
no curso das ações de destituição de poder e de guarda/adoção, e,
especialmente, a possibilidade da pretendida adoção dirigida.
5. Passados vários meses desde o abrigamento, não se estrutura
situação em que o interesse da criança corrobore a sua retirada da
entidade que está a protegê-la desde os cinco meses de idade, máxime
a possibilidade, não esclarecida nos presentes autos, de o menor já
ter sido acolhido em ambiente familiar.
6. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO, INEXISTINDO ILEGALIDADE A FAZER
CONCEDIDA A ORDEM DE OFÍCIO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não
conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco
Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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