STJ — 160189

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2022-05-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 382213b57f1cd9cad766f5572fef0d13e66d8716dfce888bdcd562dba661f14f

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E INFÂNCIA E JUVENTUDE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO COLEGIALIDADE. PERDA DE OBJETO. 1. Não conhecimento do recurso ordinário interposto fora do quinquídio legal, estampando-se a sua intempestividade. Precedente específico da Terceira Turma. 2. Viola o princípio da colegialidade e a interposição de recurso ordinário contra decisão monocrática do Tribunal local, circunstância que, ainda, evidencia o não esgotamento da instância original. 3. Prolatada a sentença, descabe verificar a existência de ilegalidade em relação à decisão liminar, que, com o exame da causa em cognição exauriente, fora substituída pela decisão de improcedência do pedido de guarda/adoção e procedência do pedido de destituição do poder familiar. 4. Impossibilidade de reconhecimento de manifesta ilegalidade na decisão atacada que, por ter sido desatendido o cadastro nacional de adoção, presente situação de parentesco distante em face dos pretendentes à guarda (adotantes), determina que o menor venha a ser mantido em acolhimento institucional até ser decidida a sua situação no curso das ações de destituição de poder e de guarda/adoção, e, especialmente, a possibilidade da pretendida adoção dirigida. 5. Passados vários meses desde o abrigamento, não se estrutura situação em que o interesse da criança corrobore a sua retirada da entidade que está a protegê-la desde os cinco meses de idade, máxime a possibilidade, não esclarecida nos presentes autos, de o menor já ter sido acolhido em ambiente familiar. 6. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO, INEXISTINDO ILEGALIDADE A FAZER CONCEDIDA A ORDEM DE OFÍCIO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

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