Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. F UNDADA SUSPEITA EXIGIDA PELO ART. 244 DO CPP. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a
apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral,
para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
- No caso, como bem salientado pelo Tribunal de origem, "colhe-se
dos depoimentos prestados pelos policiais militares que a região
onde o recorrente foi abordado possui um alto índice de tráfico de
entorpecentes, o que comprova que a diligência foi realizada diante
de fundada suspeita de que o requerente ocultava consigo objetos
ilícitos, em plena observância à legislação penal, sendo encontradas
em sua posse 27 (vinte e sete) pedras de crack e 01 (um)aparelho
celular, conforme Auto de Apresentação e Apreensão à fl. 42.". Nesse
contexto, não há nenhuma ilicitude nas provas obtidas, pois a busca
pessoal se deu após a demonstração de elementos concretos que
indicaram fundadas r azões para a medida.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. F UNDADA SUSPEITA EXIGIDA PELO ART. 244 DO CPP. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a
apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral,
para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
2. No caso, como bem salientado pelo Tribunal de origem, "colhe-se
dos depoimentos prestados pelos policiais militares que a região
onde o recorrente foi abordado possui um alto índice de tráfico de
entorpecentes, o que comprova que a diligência foi realizada diante
de fundada suspeita de que o requerente ocultava consigo objetos
ilícitos, em plena observância à legislação penal, sendo encontradas
em sua posse 27 (vinte e sete) pedras de crack e 01 (um)aparelho
celular, conforme Auto de Apresentação e Apreensão à fl. 42.". Nesse
contexto, não há nenhuma ilicitude nas provas obtidas, pois a busca
pessoal se deu após a demonstração de elementos concretos que
indicaram fundadas r azões para a medida.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)
STJ - <<AgRg no HC 782742>>-SC, <<AgRg no AREsp 2346425>>-SP,
<<AgRg no REsp 2053392>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.