Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA
NEGADA - SÚMULA N. 630/STJ. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 231/STJ.
INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante o enunciado da Súmula n. 630/STJ, "[a] incidência da
atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de
entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado,
não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso
próprio".
- In casu, conforme ressaltado pelo Tribunal local, "nenhuma das
rés admitiu especificamente a prática da traficância, razão pela
qual não fazem jus a atenuante em questão", não havendo falar-se em
inidoneidade.
- "Nos termos da Súmula n. 231 do STJ, 'a incidência da
circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo
do mínimo legal'. 1.1. A incidência do verbete n. 231/STJ permanece
firme na jurisprudência desta Corte e o Agravante não trouxe
argumento idôneo que, em tese, poderia justificar uma modificação do
entendimento acerca do tema (overruling)' (AgRg no AREsp n.
2.243.342/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
2/5/2023, DJe de 9/5/2023.)" (AgRg no AREsp n. 2.226.158/SC,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
26/6/2023, DJe de 29/6/2023.)
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA
NEGADA - SÚMULA N. 630/STJ. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 231/STJ.
INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Consoante o enunciado da Súmula n. 630/STJ, "[a] incidência da
atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de
entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado,
não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso
próprio".
2. In casu, conforme ressaltado pelo Tribunal local, "nenhuma das
rés admitiu especificamente a prática da traficância, razão pela
qual não fazem jus a atenuante em questão", não havendo falar-se em
inidoneidade.
3. "Nos termos da Súmula n. 231 do STJ, 'a incidência da
circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo
do mínimo legal'. 1.1. A incidência do verbete n. 231/STJ permanece
firme na jurisprudência desta Corte e o Agravante não trouxe
argumento idôneo que, em tese, poderia justificar uma modificação do
entendimento acerca do tema (overruling)' (AgRg no AREsp n.
2.243.342/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
2/5/2023, DJe de 9/5/2023.)" (AgRg no AREsp n. 2.226.158/SC,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
26/6/2023, DJe de 29/6/2023.)
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SÚMULA 231/STJ - SUPERAÇÃO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2226158>>-SC
(CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - AUSÊNCIA DE CONFISSÃO DO DELITO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2321892>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00065 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000231 SUM:000630
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.