Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL COM BASE NO PARÂMETRO FIXADO NAS PORTARIAS N. 75 E 130/MF - R$ 20.000,00. ACÓRDÃO NO MESMO SENTIDO DA ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO.
ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL COM BASE NO
PARÂMETRO FIXADO NAS PORTARIAS N. 75 E 130/MF - R$ 20.000,00.
ACÓRDÃO NO MESMO SENTIDO DA ORIENTAÇÃO DESTA CORTE.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA)
STJ - <<AgRg no REsp 2022197>>-SP, <<AgRg no AREsp 2368180>>-SC
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS -
HABITUALIDADE DELITIVA)
STJ - <<AgRg no AREsp 2337741>>-PR,
<<AgRg no AREsp 2258294>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010522 ANO:2002
ART:00020
- LEG:FED PRT:000130 ANO:2012
(MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF)
- LEG:FED PRT:000075 ANO:2012
(MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 185973 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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