STJ — 886579

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-04-15Data Publicacao: 2024-04-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39e23eecb429f677a7fd29989a9f7fa711b6f5a679978fd53dc0b06499cf5994

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000869837
Número de registro na fonte
202400200207
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 39e23eecb429f677a7fd29989a9f7fa711b6f5a679978fd53dc0b06499cf5994
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 0,7 G DE COCAÍNA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NÃO SER DEVIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO E SUBSTITUIÇÃO PO R MEDIDAS ALTERNATIVAS. DECISÃO MANTIDA. POSSIBILIDADE. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA. PACIENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A quantidade de drogas é ínfima no presente caso, e o fato de o crime ter sido cometido sem nenhuma violência não justifica uma medida mais drástica, sendo possível a substituição por medidas alternativas.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 0,7 G DE COCAÍNA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NÃO SER DEVIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO E SUBSTITUIÇÃO PO R MEDIDAS ALTERNATIVAS. DECISÃO MANTIDA. POSSIBILIDADE. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA. PACIENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL. 1. A quantidade de drogas é ínfima no presente caso, e o fato de o crime ter sido cometido sem nenhuma violência não justifica uma medida mais drástica, sendo possível a substituição por medidas alternativas. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.