STJ — 839071
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b7976c607c0f8bd616989209f043929e0ed9ddf377ede95edb5a8b853652fc0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUGA DO ACUSADO AO AVISTAR OS POLICIAIS E POSTERIOR ABORDAGEM EM VIA PÚBLICA. FUNDADAS RAZÕES. PRECEDENTES DO STJ. NULIDADE POR FALTA DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo orientação jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se objetivamente que a circunstância do caso concreto denota anormalidade ensejadora da busca pessoal e veicular. Há de se destacar a fuga do acusado ao avistar os policiais militares, sendo revistado após desdobramento da ação policial em via pública, bem como o veículo onde estava o corréu conversando com ele.
- O caso paradigmático da Sexta Turma (RHC n. 158.580/BA) busca evitar o uso excessivo da busca pessoal, garantir a sindicabilidade da abordagem e evitar a repetição de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade; premissas atendidas na espécie.
- Em relação à suposta nulidade por falta de advertência quanto ao direito ao silêncio, observo que o acórdão impugnado não se manifestou a respeito. Assim, a análise da alegação importaria indevida supressão de instância, de modo que o mandamus não pode ser conhecido quanto ao ponto.
- Ora, admitir a análise direta por esta Corte Superior de eventual ilegalidade não submetida ao crivo do Tribunal de origem denotaria patente desprestígio às instâncias ordinárias e inequívoco intento de desvirtuamento do ordenamento recursal ordinário, o que efetivamente tem se buscado coibir (AgRg no HC n. 818.673/SC, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/5/2023).
- Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00240 PAR:00002 ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 880486 — HABEAS CORPUS · 2025-09-02 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 2197687 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 874434 — HABEAS CORPUS · 2024-05-13 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA