Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DE ANIMAL. VIOLAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
FUNDAMENTO IDÔNEO. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL NEGATIVA. LEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática que denega a ordem em habeas corpus,
calcada na jurisprudência dominante deste Superior Tribunal, não
viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e
regimental para tanto.
- A análise negativa das consequências do delito foi concretamente
fundamentada, com base no significativo prejuízo ocasionado pela
empreitada criminosa, uma vez que envolveu semoventes avaliados em
aproximadamente R$ 100.000,00.
- A despeito do quantum de pena definitivamente imposta ao réu, a
reincidência e a circunstância judicial negativa justificam a
fixação do modo fechado para o início do seu cumprimento. Súmula n.
269 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DE ANIMAL. VIOLAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
FUNDAMENTO IDÔNEO. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL NEGATIVA. LEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A decisão monocrática que denega a ordem em habeas corpus,
calcada na jurisprudência dominante deste Superior Tribunal, não
viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e
regimental para tanto.
2. A análise negativa das consequências do delito foi concretamente
fundamentada, com base no significativo prejuízo ocasionado pela
empreitada criminosa, uma vez que envolveu semoventes avaliados em
aproximadamente R$ 100.000,00.
3. A despeito do quantum de pena definitivamente imposta ao réu, a
reincidência e a circunstância judicial negativa justificam a
fixação do modo fechado para o início do seu cumprimento. Súmula n.
269 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 808314>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000269
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00046
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00387
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.