STJ — 2118490
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc0595e7b9086e18f38dd4da07db313a4eac7e8b35e882f100772a34e7888980
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO
DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 1.029, CAPUT, DO
NCPC. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se conhece de
recurso especial interposto diretamente no Superior Tribunal de
Justiça, porquanto, nos termos do art. 1.029, caput, do NCPC, a
insurgência deve ser apresentada perante o Tribunal recorrido. Tal
procedimento representa erro grosseiro, não passível de correção.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 3201684 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2202089 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-08 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2207138 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-08 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.751.823 do STJ: recursos especiais isolados — Citação da mesma norma
- REsp 1.911.584 do STJ: ação de exigir contas e primeira fase — Citação da mesma norma
- REsp 1.928.907 do STJ: caso em exame — Citação da mesma norma
- REsp 2.029.048 do STJ: direito privado e previdência complementar — Citação da mesma norma
- REsp 2.039.670 do STJ: direito privado e previdência complementar — Citação da mesma norma
- REsp 2.040.366 do STJ: caso em exame — Citação da mesma norma
- REsp 2.061.100 do STJ: fase de liquidação de sentença — Citação da mesma norma
- REsp 2.073.718 do STJ: processual civil e consumidor — Citação da mesma norma