TRF2 — 50333173120204025101

Classe: Recurso de Medida Cautelar CívelOrgao: 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2020-06-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ac46ce2fa19b4be123170fcb04c864f11ec4d3d9080c550db9fd065101507ea

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-06-03 a 2022-04-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-04-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-04-19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2020-07-16
Por decisão judicial (TPU 898)
2020-06-05
Antecipação de tutela (TPU 332)
2020-06-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária | Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-06-03T10:25:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2020-06-05T15:56:33.000Z — Antecipação de tutela (TPU 332)
  3. 2020-07-16T15:51:43.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  4. 2022-04-19T14:49:46.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  5. 2022-04-19T14:50:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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