Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCÁRIO. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO
BANCÁRIO (TEB). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REGIME DE
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO OU
AÇÃO CIVIL PÚBLICA SUBSTITUTIVA. AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DE
ASSOCIADO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA. ABRANGÊNCIA. LIMITE
TERRITORIAL. EFEITOS AMPLOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
PROCESSO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos
de declaração, a qual somente se configura quando, na apreciação do
recurso, o tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento a
respeito de questão que deveria ser decidida, e não foi.
- A jurisprudência deste Tribunal Superior faz distinção entre ação
coletiva representativa e ação coletiva de consumo (ou ação civil
pública substitutiva), caso dos autos. Como a entidade autora está
atuando como substituta processual, não há restrição quanto a
eventual autorização de associados.
- Na hipótese, não se aplica o disposto no RE nº 612.043/PR (Tema
499), julgado pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que a
tese relativa à limitação territorial dos efeitos da decisão
coletiva diz respeito apenas às ações coletivas representativas, não
se estendendo tal entendimento ao regime de substituição
processual.
- Em ação civil pública proposta por associação, na condição de
substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a
liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela
procedência do pedido, independentemente de serem filiados à
associação promovente (Tema Repetitivo nº 948/STJ).
- Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no
processo de conhecimento da ação civil pública quando esta se fundar
em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a
mora, salvo a configuração da mora em momento anterior (Tema
Repetitivo nº 685/STJ).
- A consonância entre o acórdão recorrido e o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça atrai o disposto na Súmula nº 83/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCÁRIO. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO
BANCÁRIO (TEB). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REGIME DE
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO OU
AÇÃO CIVIL PÚBLICA SUBSTITUTIVA. AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DE
ASSOCIADO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA. ABRANGÊNCIA. LIMITE
TERRITORIAL. EFEITOS AMPLOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
PROCESSO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos
de declaração, a qual somente se configura quando, na apreciação do
recurso, o tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento a
respeito de questão que deveria ser decidida, e não foi.
2. A jurisprudência deste Tribunal Superior faz distinção entre ação
coletiva representativa e ação coletiva de consumo (ou ação civil
pública substitutiva), caso dos autos. Como a entidade autora está
atuando como substituta processual, não há restrição quanto a
eventual autorização de associados.
3. Na hipótese, não se aplica o disposto no RE nº 612.043/PR (Tema
499), julgado pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que a
tese relativa à limitação territorial dos efeitos da decisão
coletiva diz respeito apenas às ações coletivas representativas, não
se estendendo tal entendimento ao regime de substituição
processual.
4. Em ação civil pública proposta por associação, na condição de
substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a
liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela
procedência do pedido, independentemente de serem filiados à
associação promovente (Tema Repetitivo nº 948/STJ).
5. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no
processo de conhecimento da ação civil pública quando esta se fundar
em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a
mora, salvo a configuração da mora em momento anterior (Tema
Repetitivo nº 685/STJ).
6. A consonância entre o acórdão recorrido e o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça atrai o disposto na Súmula nº 83/STJ.
7. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - RECURSO
REPETITIVO - IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1225847>>-SC
(AÇÃO COLETIVA REPRESENTATIVA - AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO -
AUTORIZAÇÃO)
STJ - <<REsp 1325857>>-RS
(AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO - EFICÁCIA OBJETIVA E SUBJETIVA)
STJ - <<REsp 1362022>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 948)
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL)
STJ - <<REsp 1370899>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 685)
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
***** LTAF- 1997 LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA
ART:0002A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.