Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA.
NULIDADE DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº
284/STF. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. BANCO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte firmada no sentido de que a correção de erro material de
ofício pelo julgador, mesmo após a prolação da sentença e o
trânsito em julgado, não ofende a coisa julgada.
- A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão
recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a
exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por
analogia, da Súmula nº 284/STF.
- Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias,
para entender pela responsabilidade solidária do Banco em relação
aos danos materiais decorrentes da fraude, seria necessário o
revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no
recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA.
NULIDADE DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº
284/STF. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. BANCO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte firmada no sentido de que a correção de erro material de
ofício pelo julgador, mesmo após a prolação da sentença e o
trânsito em julgado, não ofende a coisa julgada.
3. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão
recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a
exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por
analogia, da Súmula nº 284/STF.
4. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias,
para entender pela responsabilidade solidária do Banco em relação
aos danos materiais decorrentes da fraude, seria necessário o
revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no
recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO
DA PARTE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2164998>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2135800>>-SP
(ERRO MATERIAL - CORREÇÃO DE OFÍCIO - OFENSA À COISA JULGADA)
STJ - <<AgInt no REsp 1579256>>-RJ,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1970815>>-RJ
(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgInt no AREsp 2156599>>-SP,
<<AgInt no REsp 1844790>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00494 ART:00505 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.