Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FACULDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO CRÉDITO.
NOVAÇÃO OPE LEGIS. EFEITOS. SUBMISSÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A discussão dos autos reside em definir se o credor que optar
pela persecução individual do crédito se submete ou não aos efeitos
da novação.
- Embora não seja obrigado a se habilitar, o credor deve se
submeter aos efeitos da recuperação judicial na execução individual,
pois, de acordo com a Lei nº 11.101/2005, a novação atinge todos os
créditos concursais, indistintamente.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FACULDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO CRÉDITO.
NOVAÇÃO OPE LEGIS. EFEITOS. SUBMISSÃO.
1. A discussão dos autos reside em definir se o credor que optar
pela persecução individual do crédito se submete ou não aos efeitos
da novação.
2. Embora não seja obrigado a se habilitar, o credor deve se
submeter aos efeitos da recuperação judicial na execução individual,
pois, de acordo com a Lei nº 11.101/2005, a novação atinge todos os
créditos concursais, indistintamente.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUBMISSÃO DO CRÉDITO - FATO GERADOR)
STJ - <<REsp 1840531>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1051),
<<REsp 1840812>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1051),
<<REsp 1842911>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1051),
<<REsp 1843332>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1051),
<<REsp 1843382>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1051)
(CRÉDITO CONCURSAL - HABILITAÇÃO - FACULDADE DO CREDOR - SUJEIÇÃO
AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
STJ - <<REsp 1655705>>-SP, <<REsp 2041721>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
ART:00049
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.