Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO CONTRATO DE COMPRA E
VENDA. REQUISITOS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ no julgamento do Tema n. 1095 firmou a seguinte tese: "Em
contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação
fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto,
na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído
em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se
tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a
aplicação do Código de Defesa do Consumidor".
- Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem afastou a aplicação
da lei de alienação fiduciária, aplicando o Código de Defesa do
Consumidor à espécie por entender que não houve mora dos devedores e
os requisitos da referida lei não foram satisfeitos, em especial a
notificação dos devedores.
- Rever as conclusões adotadas pelo tribunal de origem para
afastar a incidência do CDC demandaria o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, providência inviável devido à Súmula n.
7/STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO CONTRATO DE COMPRA E
VENDA. REQUISITOS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O STJ no julgamento do Tema n. 1095 firmou a seguinte tese: "Em
contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação
fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto,
na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído
em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se
tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a
aplicação do Código de Defesa do Consumidor".
2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem afastou a aplicação
da lei de alienação fiduciária, aplicando o Código de Defesa do
Consumidor à espécie por entender que não houve mora dos devedores e
os requisitos da referida lei não foram satisfeitos, em especial a
notificação dos devedores.
3. Rever as conclusões adotadas pelo tribunal de origem para
afastar a incidência do CDC demandaria o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, providência inviável devido à Súmula n.
7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPRA E VENDA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INADIMPLÊNCIA - MORA - LEI
9.514/97)
STJ - <<REsp 1891498>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.