STJ — 2495948

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-04-29Data Publicacao: 2024-05-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7b6d72163ed10f1f0af75b3f24833fde0ea069d7a21dd419be6f26b66b27eb0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. DIA DE CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015.
  2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
  3. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal.
  4. Considera-se justa causa para a mitigação da interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial protocolizados após o prazo de 15 dias úteis "a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal" (EAREsp n. 1.759.860/PI, Corte Especial).
  5. Os prints de tela que não trazem informação do sistema eletrônico da Corte de origem suficiente a induzir erro na contagem do prazo processual não justificam a mitigação da interposição intempestiva do recurso.
  6. A gravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. DIA DE CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Considera-se justa causa para a mitigação da interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial protocolizados após o prazo de 15 dias úteis "a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal" (EAREsp n. 1.759.860/PI, Corte Especial). 5. Os prints de tela que não trazem informação do sistema eletrônico da Corte de origem suficiente a induzir erro na contagem do prazo processual não justificam a mitigação da interposição intempestiva do recurso. 6. A gravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DE PRAZO OU FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO) STJ - <<AgInt nos EAREsp 1797510>>-SP (CORPUS CHRISTI - FERIADO LOCAL) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1988359>>-MT, <<AgInt no AREsp 2079128>>-SP, <<AgInt no AREsp 2057713>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1346027>>-SP (TEMPESTIVIDADE RECURSAL - SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL - FALHA) STJ - <<EAREsp 1759860>>-PI, <<AgInt nos EDcl no AREsp 2034914>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.