Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA LEGAL. CÓDIGO CIVIL, ART.
406. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a fixação da
taxa dos juros moratórios, a partir da entrada em vigor do artigo
406 do Código Civil de 2002, deve ser com base na taxa Selic,
podendo essa tese ser aplicada inclusive nos casos em que se discute
a execução de honorários. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA LEGAL. CÓDIGO CIVIL, ART.
406. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a fixação da
taxa dos juros moratórios, a partir da entrada em vigor do artigo
406 do Código Civil de 2002, deve ser com base na taxa Selic,
podendo essa tese ser aplicada inclusive nos casos em que se discute
a execução de honorários. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ART. 406 DO CC/02 - TAXA DE JUROS MORATÓRIOS)
STJ - <<EREsp 727842>>, <<AgInt no REsp 1717052>>-AL
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00406
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.