Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUROS DE MORA. ARTIGO 406
CC/02. TAXA SELIC. NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Conforme decidiu a Corte Especial, 'atualmente, a taxa dos juros
moratórios a que se refere o referido dispositivo [art. 406 do
CC/2002] é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - SELIC, por ser ela a que incide como juros moratórios dos
tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95, 84 da Lei 8.981/95,
39, § 4º, da Lei 9.250/95, 61, § 3º, da Lei 9.430/96 e 30 da Lei
10.522/02)' (EREsp 727842, DJ de 20/11/08)" (REsp 1102552/CE, Rel.
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
25/3/2009, DJe 6/4/2009).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUROS DE MORA. ARTIGO 406
CC/02. TAXA SELIC. NÃO PROVIDO.
1. "Conforme decidiu a Corte Especial, 'atualmente, a taxa dos juros
moratórios a que se refere o referido dispositivo [art. 406 do
CC/2002] é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - SELIC, por ser ela a que incide como juros moratórios dos
tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95, 84 da Lei 8.981/95,
39, § 4º, da Lei 9.250/95, 61, § 3º, da Lei 9.430/96 e 30 da Lei
10.522/02)' (EREsp 727842, DJ de 20/11/08)" (REsp 1102552/CE, Rel.
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
25/3/2009, DJe 6/4/2009).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC)
STJ - <<REsp 1110547>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 109, 110,
111, 112, 113),
<<REsp 1102552>>-CE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 99),
<<AgInt no AREsp 1812921>>-SP,
<<EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1645236>>-RJ,
<<EDcl no REsp 1639699>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00406
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.