STJ — 2099077

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2024-05-20Data Publicacao: 2024-05-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: be58c42283f5c266829c33db91fa97670a1125b947442576127d8ba864bfa073

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 1.029, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se conhece de recurso especial interposto diretamente no STJ, pois, conforme estabelecido pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil de 2015, o ato deve ser realizado perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido. Essa ocorrência configura erro grosseiro, o que afasta a possibilidade de saneamento do vício.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 1.029, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial interposto diretamente no STJ, pois, conforme estabelecido pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil de 2015, o ato deve ser realizado perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido. Essa ocorrência configura erro grosseiro, o que afasta a possibilidade de saneamento do vício. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DIRETAMENTE NO STJ - ERRO GROSSEIRO) STJ - <<AgInt no REsp 2083598>>-SP, <<AgRg no REsp 2074240>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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