O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Procuração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Contrato de Experiência - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Depoimento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-04-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2020-09-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-09-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-09-12 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-09-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-09-19 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-10-28 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-12-03 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-01-20 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2023-01-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2023-01-25 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2023-02-01 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2023-02-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2023-02-03 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2023-02-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2023-02-16 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2023-02-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-23 trata do assunto oficial «Procuração»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-02-01 trata do assunto oficial «Procuração»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:25:05.753000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120412000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-04-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d9dd76d6c1429556b0c37a0e968a89fdafddf3fad6e9aca44e363932d8ef5800
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-04-12 a 2023-02-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-02-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-02-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-02-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-02-03
- Publicação (TPU 92)
- 2023-02-01
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-02-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-01-25
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-01-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-01-20
- Provisório (TPU 245)
- 2020-12-03
- Mandado (TPU 106)
- 2020-10-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-10-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Procuração | Depósito/Diferenças | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Contrato de Experiência - Nulidade | Depoimento | Décimo Terceiro Salário Proporcional | FGTS | Sucumbência | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Multa de 40% do FGTS | Unicidade Contratual | Correção Monetária | Multa do Artigo 477 da CLT | Juros | Décimo Terceiro Salário | Saldo de Salário | indenização Adicional | Honorários Advocatícios | Seguro Desemprego | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Expurgos Inflacionários | Provas | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Assistência Judiciária Gratuita | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Verbas Rescisórias | Contratuais | Aviso Prévio
Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006296520125020262 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Procuração | Depósito/Diferenças | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Contrato de Experiência - Nulidade | Depoimento | Décimo Terceiro Salário Proporcional | FGTS | Sucumbência | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Multa de 40% do FGTS | Unicidade Contratual | Correção Monetária | Multa do Artigo 477 da CLT | Juros | Décimo Terceiro Salário | Saldo de Salário | indenização Adicional | Honorários Advocatícios | Seguro Desemprego | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Expurgos Inflacionários | Provas | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Assistência Judiciária Gratuita | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Verbas Rescisórias | Contratuais | Aviso Prévio”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Diadema”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 36 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-02-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d9dd76d6c1429556b0c37a0e968a89fdafddf3fad6e9aca44e363932d8ef5800. SHA-256 do comentário:76b9aa99622da5663fa7881b43c53c660922c26f2759c2faa9e27e9cef63bacc.