STJ — 2246596
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6cf68a996a6bbc75aa04bc20ddd714c31894e047f7e6f0a4c848c860bf73be15
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM VERSANDO UNICAMENTE SOBRE VERBA HONORÁRIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. NECESSIDADE DE PREPARO. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991. ISENÇÃO PREVISTA PARA O SEGURADO E NÃO PARA O SEU PATRONO (SÚMULA N. 110 DO STJ). ARESTO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte ora recorrente, com o objetivo de afastar o pagamento de preparo, sob o fundamento de que, por se tratar de ação de prestação por acidente do trabalho, deve o seu trâmite ocorrer alicerçado na isenção legal de recolhimento de quaisquer custas, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91.
- Hipótese em que o acórdão recorrido esta em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior no sentido de que a isenção legal prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91 é dirigida ao interesse dos segurados da Previdência Social (Súmula n. 110 do STJ), não se estendendo ao patrono da parte autora, motivo pelo qual é devido o preparo recursal, nos termos do art. 99, §5º, do CPC, na hipótese em que o recurso versar exclusivamente sobre verba honorária de sucumbência fixada em favor do advogado da causa. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000110
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00129 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00099 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2093745 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-03-07 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2126630 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2121576 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-08-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.865.199 do STJ: gratuidade de justiça — Citação da mesma norma
- REsp 2.027.553 do STJ: honorários sucumbenciais — Citação da mesma norma
- REsp 2.090.837 do STJ: divergência jurisprudencial configurada — Citação da mesma norma