Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
6c75834fbcf71e68f6fffd75a89b4359832b2f99c5cad158e46ab6fdf8c471e9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
6c75834fbcf71e68f6fffd75a89b4359832b2f99c5cad158e46ab6fdf8c471e9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 146 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Salário Vencido/Retido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-02-04 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-07-11 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2011-07-22 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2011-07-22 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/96 - 2011-08-11 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2011-08-11 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98 - 2012-05-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2012-08-14 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110 - 2014-04-09 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2014-04-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88 - 2014-04-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/139 - 2014-05-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/140 - 2014-05-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141 - 2014-05-29 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2014-05-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/142 - 2014-05-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/143 - 2014-05-29 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/144 - 2014-06-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/145
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-07-11 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-07-22 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2011-07-22 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/96
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:07:10.472037069Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2011-02-04T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-02-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 6c75834fbcf71e68f6fffd75a89b4359832b2f99c5cad158e46ab6fdf8c471e9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 146 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-02-04 a 2014-06-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2014-06-10
- Recebimento (TPU 977)
- 2014-05-29
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-05-29
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2014-05-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-05-29
- Mandado (TPU 106)
- 2014-05-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-05-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-04-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-04-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-04-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-04-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-04-03
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Adicional de Insalubridade | Adicional Noturno | Férias | FGTS | Horas Extras
Atos 1–40 de 146. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001966020115030006 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Adicional de Insalubridade | Adicional Noturno | Férias | FGTS | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 146 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2014-06-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
6c75834fbcf71e68f6fffd75a89b4359832b2f99c5cad158e46ab6fdf8c471e9. SHA-256 do comentário:f9f79aeaaacc6ebd29fb7c3911c610106a3f175736fdbc6e4bc9a182215e1246.