Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO TENTADO. EXCLUSÃO DE ANTECEDENTE. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A condenação utilizada para o reconhecimento do antecedente foi
extinta pelo cumprimento dentro do prazo quinquenal previsto no art.
64, I do Código Penal, razão pela qual não há que se falar em sua
exclusão.
- Mantida a agravante da reincidência e, por consequência, sua
compensação com a atenuante da confissão espontânea, afasta-se,
também, a possibilidade de abrandamento do regime prisional que, no
caso, obedece ao disposto no art. 33, § 2º, b, do Código Penal
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO TENTADO. EXCLUSÃO DE ANTECEDENTE. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A condenação utilizada para o reconhecimento do antecedente foi
extinta pelo cumprimento dentro do prazo quinquenal previsto no art.
64, I do Código Penal, razão pela qual não há que se falar em sua
exclusão.
2. Mantida a agravante da reincidência e, por consequência, sua
compensação com a atenuante da confissão espontânea, afasta-se,
também, a possibilidade de abrandamento do regime prisional que, no
caso, obedece ao disposto no art. 33, § 2º, b, do Código Penal
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO ANTERIOR - TRANSCURSO DO PERÍODO
DEPURADOR)
STJ - <<AgRg no AREsp 2438376>>-SP, <<AgRg no HC 837627>>-SP
(REGIME FECHADO - REINCIDÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 813459>>-CE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00064 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 867502 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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