Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 50 autoriza a desconsideração quando há abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Desvio de finalidade é usar a pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e praticar atos ilícitos. Não é simplesmente exercer atividade diferente da descrita originalmente: o § 5º esclarece que mera expansão ou alteração da finalidade econômica não constitui desvio.
Trecho de Desconsideração da personalidade jurídica: quando cabe · Os dois requisitos do art. 50: desvio de finalidade ou confusão patrimonial · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desconsideracao, personalidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dfce03bdba42d4a42bb788c575657223cc9f2d443b919c6290a03bb5dd1f149d - Registro documental:
1eaad4f60466f77717a2729c590618a6a1d394a008901234586042c28155fc24 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17 - Registro documental:
1eaad4f60466f77717a2729c590618a6a1d394a008901234586042c28155fc24 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1132, o STJ fixou a seguinte tese: “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1132 do STJ: Espécies de Contratos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratos, especies.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58dd52cf7146acdd87cfbe8ba93ba1ed5c6522762150ddc2bc6471200914c94c - Registro documental:
1eaad4f60466f77717a2729c590618a6a1d394a008901234586042c28155fc24 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 820 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Desconsideração da Personalidade Jurídica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Espécies de Contratos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2000-04-26 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2002-03-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/585 - 2025-03-26 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/813 - 2025-04-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/326/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/326 - 2025-04-29 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/327/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/327 - 2025-04-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/328/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/328 - 2025-05-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/329/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/329 - 2025-05-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/330/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/330 - 2025-05-09 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/817 - 2025-05-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/331/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/331 - 2025-06-03 — Petição; Apelação (
/resposta/corpo/movimentos/332/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/332 - 2025-06-06 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/333/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/333 - 2025-06-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/334/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/334 - 2025-06-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/335/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/335 - 2025-07-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/336/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/336 - 2025-07-23 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/337/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/337 - 2026-09-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/338/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/338 - 2026-09-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/819
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2002-03-07 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/585 - O ato correspondente ao registro «Não Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-03-26 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/813 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-05-09 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/817
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T16:15:08.355000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190528173013
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-05-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1eaad4f60466f77717a2729c590618a6a1d394a008901234586042c28155fc24
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 820 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-04-26 a 2026-09-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-09-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-07-23
- Remessa (TPU 123)
- 2025-07-23
- Documento (TPU 581)
- 2025-07-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-11
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-06-09
- Petição (TPU 85)
- 2025-06-06
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 820. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00412980320008070001 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Desconsideração da Personalidade Jurídica | Espécies de Contratos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “19? VARA C?VEL DE BRAS?LIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 820 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2026-09-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1eaad4f60466f77717a2729c590618a6a1d394a008901234586042c28155fc24. SHA-256 do comentário:61e42a8024dbae49502a08b86c70296aa4b80d5220b63e7303e93158f8f5cf6e.