Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
ATUAÇÃO COMO INTERVENIENTE NO PROCESSO PENAL. SENTEÇA ABSOLUTÓRIA NA
ORIGEM. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO
MANDADO DE SEGURANÇA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Atuação da Ordem dos Advogados do Brasil como interveniente com
base nos arts. 44, caput, inciso II, 49, parágrafo único, 54,
incisos II, II I e 57, todos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos
Advogados do Brasil (Lei Federal 8.906/94 - EAOAB) e artigos 15 e
16 do Regulamento Geral do EAOAB.
- Sobrevindo absolvição do réu, com trânsito em julgado para a
acusação, torna-se prejudicada a impetração que busca a admissão de
intervenção.
- Recurso prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
ATUAÇÃO COMO INTERVENIENTE NO PROCESSO PENAL. SENTEÇA ABSOLUTÓRIA NA
ORIGEM. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO
MANDADO DE SEGURANÇA.
1. Atuação da Ordem dos Advogados do Brasil como interveniente com
base nos arts. 44, caput, inciso II, 49, parágrafo único, 54,
incisos II, II I e 57, todos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos
Advogados do Brasil (Lei Federal 8.906/94 - EAOAB) e artigos 15 e
16 do Regulamento Geral do EAOAB.
2. Sobrevindo absolvição do réu, com trânsito em julgado para a
acusação, torna-se prejudicada a impetração que busca a admissão de
intervenção.
3. Recurso prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, julgar
prejudicado o recurso em mandado de segurança.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik (voto-vista) e Messod Azulay Neto votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED REG:****** ANO:1994
***** RGOAB-94 REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA
OAB
ART:00016
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
ART:00049 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.