STJ — 971
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24791fcfdcdc7e431a0bd7759bd1b1d592c3f648ecfadf1bc05dc53fd9141a80
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. QUEIXA-CRIME. QUERELANTE ADVOGADO. PEDIDO DE INGRESSO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE DO QUERELANTE. IMPOSSIBILIDADE. 1- Agravo regimental interposto em 21/3/2022 e concluso ao gabinete em 7/4/2022. 2- Queixa-crime oferecida pelo recorrente, imputando ao recorrido, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a prática dos crimes de difamação e de injúria, em concurso formal (arts. 139, 140 c/c 71 do CP), decorrente de manifestação constante em voto proferido em processo administrativo disciplinar. 3- O propósito recursal consiste em dizer se é possível a…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00121
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994 ***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 ART:00049
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071 ART:00139 ART:00140
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art139
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3
- urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art49
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art121
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 8 — QUEIXA-CRIME · 2024-03-01 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL / QUEIXA-CRIME
- STJ — 1656 — INQUÉRITO · 2023-11-21 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL / INQUÉRITO
- STJ — 2 — QUEIXA-CRIME · 2023-08-23 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL / QUEIXA-CRIME
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