STJ — 743550

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8f17dbbaea24f840c4f0caadbf7a2b7f2a301f711dd687129ddf3a86e594d5a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. REDUTORA INAPLICÁVEL. PROVA DA DEDICAÇÃO DO APENADO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INVIÁVEL REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME PRISIONAL INICIAL. MODALIDADE INICIALMENTE FECHADA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE E NATUREZA DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITO OBJETIVO NÃO ATENDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, dispõe, como requisitos para a redução da pena, que o apena…

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. REDUTORA INAPLICÁVEL. PROVA DA DEDICAÇÃO DO APENADO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INVIÁVEL REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME PRISIONAL INICIAL. MODALIDADE INICIALMENTE FECHADA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE E NATUREZA DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITO OBJETIVO NÃO ATENDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, dispõe, como requisitos para a redução da pena, que o apenado seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa. - É idônea a motivação empregada pelas instâncias ordinárias para fundar o juízo de fato de que o agravante se dedicava ao crime, notadamente, levando em conta a notícia anônima de que a mercancia ilícita vinha sendo praticada há algum tempo na residência e os apetrechos usualmente empregados na prática profissionalizada do tráfico de drogas que foram apreendidos: duas balanças, invólucros vazios, rolo de papel filme, dois aparelhos celulares e três munições intactas calibre. 38 (fl. 24). Não é possível, na via estreita, de cognição sumária, do writ, que não comporta dilação probatória, a reforma do quadro fático-probatório firmado na origem, para se chegar a conclusão distinta da que adotaram as instâncias ordinárias. - Mantida a pena corporal definitiva imposta na origem, em 5 anos de reclusão, não há ilegalidade flagrante na imposição do regime prisional inicial fechado. Isso, porque, a despeito de o agravante ser tecnicamente primário, e de a sua reprimenda final não ultrapassar 8 anos de reclusão, a gravidade concreta do delito, consubstanciada na elevada quantidade das drogas encontrada - 25,2 gramas de cocaína, 188,9 gramas de crack e 188,6 gramas de maconha (fl. 29) - autoriza o agravamento da modalidade carcerária em um patamar. - Não resultou atendido o requisito objetivo para a substituição da prisão por penas alternativas, previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal. - Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO À PRÁTICA DE ATIVIDADE CRIMINOSA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - HABEAS CORPUS) STJ - <<AgRg no HC 738955>>-MG, <<AgRg no HC 732160>>-SP (SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS - ART. 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) STJ - <<HC 416189>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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