STJ — 727953
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 910275286dc9c86a633b2200f396ee2a386cc1b51fd608c136baab6dec50fbb7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. IRRELEVÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora a pena final tenha sido fixada em patamar inferior a 4 anos, a análise desfavorável das circunstâncias judiciais (expressiva quantidade de droga apreendida - 10 quilos de maconha) justifica o regime inicial semiaberto, consoante autoriza o art. 33, §§2º e 3º, "b", do CP. Eventual detração do período de prisão cautelar não tem o condão de alterar o regime prisional, uma vez que a imposição do modo intermediário tem como fundamento o exame negativo de uma das vetoriais do art. 59 do CP.
- A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito mostra-se insuficiente, em razão da falta do atendimento do pressuposto subjetivo (art. 44, III, do CP).
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 LET:B ART:00044 INC:00003 ART:00059
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 744340 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-06-20 · 4 referência(s) em comum
- STJ — 2075781 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-05-16 · 4 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 738659 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-06-14 · 4 referência(s) em comum
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