STJ — 738659

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 03104f72cf3cd5bf41d4aad778018126303d13dd6c92bf9429e0bdfc70b2d0ca

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA EM QUE SE CONDENOU A APELANTE POR TRÁFICO DE DROGAS, DE ACORDO COM OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. A NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO CONDUZ À CONCLUSÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE. ART. 42, DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06. DESCABIMENTO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CR…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA EM QUE SE CONDENOU A APELANTE POR TRÁFICO DE DROGAS, DE ACORDO COM OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. A NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO CONDUZ À CONCLUSÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE. ART. 42, DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06. DESCABIMENTO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DEVIDAMENTE COMPROVADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. REGIME FECHADO COM FUNDAMENTO NA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS ATPOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O Tribunal a quo assegurou (e-STJ fls. 92-108), de forma exaustiva, a prática do tráfico ilícito de entorpecentes pelo ora paciente, juntamente com outras corrés, tendo sido a autoria e a materialidade delitiva devidamente comprovadas, espec ialmente, pelos depoimentos das testemunhas policiais e das circunstâncias em que ocorreu a prisão da paciente/agravante. O pleito defensivo busca, na verdade, a desconstituição do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, o que encontra óbice no revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento inadmitido nesta estreita via do habeas corpus. III - Não é possível verificar a alegada ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e o acórdão condenatório, após atenta leitura da inicial acusatória (e-STJ fls. 14-18), resta cristalino que o órgão ministerial imputou à paciente, na forma do art. 41 do CPP, a prática de tráfico de drogas, crime pelo qual foi condenada. IV - O v. acórdão impugnado, de forma motivada e fundamentada de acordo com o caso concreto, atento as diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas e do art. 59, do Código Penal, considerou mormente a quantidade de entorpecentes (30Kg de maconha, mais de 130 comprimidos de ecstasy, além de certa quantidade de LSD), para exasperar a reprimenda-base, inexistindo, portanto, flagrante ilegalidade, a ser sanada pela via do writ. V - O e. Tribunal de origem - dentro do seu livre convencimento motivado - apontou elementos concretos dos autos a evidenciar que as circunstâncias em que perpetrado o delito em questão não se compatibilizariam com a posição de um pequeno traficante ou de quem não se dedica, com certa frequência e anterioridade, a atividades delituosas, motivo pelo qual não há como se aplicar o redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em favor do paciente. Assim, é imperioso salientar que, para entender de modo diverso, afastando-se a conclusão de que o paciente não se dedicaria a atividades delituosas e/ou não integraria organização criminosa, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução criminal, providência, como cediço, vedada na via estreita do habeas corpus. (HC n. 372.973/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 23/2/2017). (HC n. 379.203/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 10/2/2017). VI - A quantidade entorpecentes apreendidos, foi utilizada como fundamento a ensejar a aplicação do regime mais danoso, o que está em consonância com o entendimento desta Corte, ex vi do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do Código Penal, e art. 42, da Lei n. 11.343/06. VII - Mantida pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, não há se falar em substituição da corporal por restritiva de direito, nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal. VIII - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto impugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos argumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste Sodalício. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA) STJ - <<AgRg no AREsp 1364727>>-DF, <<AgRg no AREsp 420467>>-SP (HABEAS CORPUS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA) STJ - <<HC 372973>>-SP, <<HC 379203>>-SC (REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - FIXAÇÃO NO MAIS GRAVOSO - QUANTIDADE DE DROGA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<HC 385934>>-SP, <<AgRg no HC 380021>>-SC (AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO - NÃO CABIMENTO DE REVISÃO) STJ - <<AgRg no REsp 1420545>>-PR, <<AgRg no HC 288503>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica