STJ — 736970

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7964c2aa546065e605ba22069a68c482d8c9d04cebbf381be4dfda8713b94a5b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE EXACERBADA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ESPECIAL DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. APLICAÇÃO. REGIME PRISIONAL. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a parâmetros abstratamente cominados pela lei, sendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, ressalvadas as hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível às Cortes Superiores a revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena.
  2. Hipótese em que as penas-base foram majoradas em 1 ano de reclusão com fundamento na quantidade e na natureza da droga apreendida (9g de crack). Todavia, sendo ínfimo o quantum de entorpecente e tendo em vista a análise favorável das demais circunstâncias judiciais, não se mostra adequado o aumento operado pela instância ordinária.
  3. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas.
  4. No caso, as instâncias antecedentes não indicaram elementos suficientes para comprovar a habitualidade delitiva dos agentes, na medida em que destacaram tão somente a quantidade dos entorpecentes apreendidos e a interestadualidade do delito, circunstância esta inclusive já aferida na aplicação da majorante do art. 40, V, da Lei de Drogas.
  5. Estabelecida a pena em patamar inferior a 4 anos de reclusão, verificada a primariedade dos agentes e sendo favoráveis as circunstâncias do art. 59 do CP, o regime aberto é o suficiente e adequado para a reprovação do delito, nos termos do art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal.
  6. Pelas mesmas razões acima alinhavadas (primariedade dos agentes e circunstâncias judiciais favoráveis), é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
  7. Agravo desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE EXACERBADA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ESPECIAL DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. APLICAÇÃO. REGIME PRISIONAL. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a parâmetros abstratamente cominados pela lei, sendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, ressalvadas as hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível às Cortes Superiores a revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena. 2. Hipótese em que as penas-base foram majoradas em 1 ano de reclusão com fundamento na quantidade e na natureza da droga apreendida (9g de crack). Todavia, sendo ínfimo o quantum de entorpecente e tendo em vista a análise favorável das demais circunstâncias judiciais, não se mostra adequado o aumento operado pela instância ordinária. 3. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 4. No caso, as instâncias antecedentes não indicaram elementos suficientes para comprovar a habitualidade delitiva dos agentes, na medida em que destacaram tão somente a quantidade dos entorpecentes apreendidos e a interestadualidade do delito, circunstância esta inclusive já aferida na aplicação da majorante do art. 40, V, da Lei de Drogas. 5. Estabelecida a pena em patamar inferior a 4 anos de reclusão, verificada a primariedade dos agentes e sendo favoráveis as circunstâncias do art. 59 do CP, o regime aberto é o suficiente e adequado para a reprovação do delito, nos termos do art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal. 6. Pelas mesmas razões acima alinhavadas (primariedade dos agentes e circunstâncias judiciais favoráveis), é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 7. Agravo desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO - DESPROPORCIONALIDADE) STJ - <<HC 377765>>-SP, <<AgRg no AREsp 936212>>-SP (MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ENTORPECENTE APREENDIDO - MODULAÇÃO) STJ - <<AgRg no REsp 1390118>>-PR, <<HC 401121>>-SP (MINORANTE DA LEI DE DROGAS - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA - POSSIBILIDADE) STJ - <<HC 395574>>-SP, <<AgRg no AREsp 1044533>>-ES (TRÁFICO DE DROGAS - REGIME FECHADO - PENA INFERIOR A 4 ANOS - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS) STJ - <<HC 379637>>-SP (SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE) STJ - <<HC 377765>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica