STJ — 15639
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9f97481dcca1dfcb7c6c1dcc572da3a22551ab188b6e42813481439ac543fcb
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000872326
- Número de registro na fonte
- 202200260290
- Coleta informada no registro
- 2026-09-20T12:46:11Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO REFERIDO FUNDAMENTO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INSURGÊNCIA COM NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme ressaltado na decisão agravada, em observância ao art. 1.043, caput, I e III, do Código de Processo Civil - CPC e art. 266, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, não existe previsão legal que autorize a oposição de embargos de divergência contra acórdão proferido em outros embargos de divergência, tendo em vista a orientação deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que somente são cabíveis embargos de divergência quanto a impugnação se voltar contra acórdãos proferidos em recurso especial.
- O agravo regimental não enfrenta a razão de decidir da decisão agravada, de maneira que o recurso apresentado é incapaz de demonstrar o equívoco da decisão contra a qual se insurge. Dessa forma, aplicável a Súmula n. 182 do STJ que dispõe ser "inviável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil - CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Tal previsão também consta dos artigos 932, III, e 1021, § 1º, ambos do Código de Processo Civil - CPC.
- Na hipótese, a presente irresignação é a terceira peça de embargos de divergência oferecida pela parte, com seus respectivos agravos regimentais e embargos de declaração, tanto que os autos foram reautuados como Petição (fls. 9355/9356). Assim, restando evidenciada a insistência na apresentação de sucessivas insurgências defensivas, com nítido caráter protelatório a fim de impedir o trânsito em julgado da condenação, necessária a determinação de imediata remessa dos autos para o STF, tendo em vista remanescer recurso pendente de competência daquela Corte.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2738692 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-06-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA
- STJ — 912604 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-04-08 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA
- STJ — 2528141 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-12-23 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA