STJ — 2075673
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3773b329ceca7ec06e8b18c5f839382c3f037dad58f20d688447600fa00bd86a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. REMIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ACORDO DESPROVIDO DE DEPÓSITO. DESISTÊNCIA DA AVENÇA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há irregularidade no julgamento monocrático, visto que a legislação processual permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade" (AgInt no REsp n. 1.841.420/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de 17/11/2022).
- Não prospera a alegada violação do art. 1.022 do CPC, uma vez que deficiente sua fundamentação, pois a recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não analisadas. Incidência da Súmula n. 284/STF.
- Embora a formulação do pedido de homologação do acordo tenha sido anterior à assinatura da arrematação, consagrou-se no Tribunal o entendimento de que o pedido não se revestia dos requisitos legais para efeito de remissão da dívida, porquanto não observados os preceitos do art. 826 do CPC. Acresceu ainda que ocorrera a desistência do exequente com os termos do acordo, o que inviabilizaria a homologação.
- Não obstante o esforço da recorrente em aduzir que o acordo seria apto à remissão disciplinada no art. 826 do CPC (art. 651 do CPC/1973), firme é a jurisprudência do STJ no sentido de que apenas com o depósito do valor devido, acrescida de juros, custas e honorários de advogado, é que se efetivam os efeitos da remissão, não havendo espaço para interpretação no sentido de que o mero manejo do acordo entabulado, sem nenhuma garantia do valor devido, ainda que fosse nos termos da avença, teria a força de obstar a arrematação.
- Quanto à avença em si, da análise das razões do recurso especial, observa-se que a recorrente limita-se a suscitar "a possibilidade de remição da dívida através do acordo" (fl. 236) e deixa de impugnar o fundamento do acordão recorrido no sentido de que o credor desistiu do acordo. Incidência da Súmula n. 283/STF. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00651 ART:00826
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00651
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art651
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art651
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art826
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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