Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, pena, privativa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0478d5396791c0821d301454431cdfd481e0e1c55077cf214f571aa5c972a4d2 - Registro documental:
e7464ecd8af6d2b2f5cbc9acfad807bbe9e523ad14517920491b73063b7c5b3e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Um ponto gera confusão frequente: o acusado que nega os fatos ou mente em seu interrogatório não pratica falso testemunho. O réu não é testemunha e não presta compromisso de dizer a verdade; ele tem o direito de permanecer calado, garantido pela Constituição, e a autodefesa não pode ser transformada em novo crime.
Trecho de Falso testemunho: o risco de mentir em depoimento · Por que o réu não comete falso testemunho · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: falso, testemunho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9d721e7adda1c3704bad93686587ef6dbec6e99befb2bd3b9538413fb64651d3 - Registro documental:
e7464ecd8af6d2b2f5cbc9acfad807bbe9e523ad14517920491b73063b7c5b3e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A pena de multa é paga ao fundo penitenciário e calculada em dias-multa, no mínimo dez e no máximo trezentos e sessenta. O valor de cada dia-multa é fixado pelo juiz, não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente à época do fato, nem superior a cinco vezes esse mesmo salário, o que dá ao magistrado margem para ajustar o peso da pena à capacidade econômica do condenado.
Trecho de Pena de multa: como é calculada e cobrada · O art. 49 fixa o número e o valor do dia-multa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: multa, pena.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f000ab36d19657d58672e1eaecb53dfe607bd60f785f7fd6e52840550e5b0fd3 - Registro documental:
e7464ecd8af6d2b2f5cbc9acfad807bbe9e523ad14517920491b73063b7c5b3e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Falso testemunho ou falsa perícia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Pena Privativa de Liberdade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Pena de Multa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-09-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-09-06 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-09-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-09-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-09-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-09-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-11-07 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-11-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-11-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-08-01 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-08-01 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-08-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-08-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-08-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-08-06 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-08-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-08-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-08-14 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-08-14 trata do assunto oficial «Falso testemunho ou falsa perícia»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-01T17:49:30.685484651Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240903000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-09-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e7464ecd8af6d2b2f5cbc9acfad807bbe9e523ad14517920491b73063b7c5b3e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-09-03 a 2025-08-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-08-14
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-08-06
- Petição (TPU 85)
- 2025-08-06
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2025-08-05
- Publicação (TPU 92)
- 2025-08-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-01
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2025-08-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-11-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-11-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-11-07
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005306120238260369 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Falso testemunho ou falsa perícia | Pena Privativa de Liberdade | Pena de Multa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO OTÃVIO DE ALMEIDA TOLEDO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-08-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e7464ecd8af6d2b2f5cbc9acfad807bbe9e523ad14517920491b73063b7c5b3e. SHA-256 do comentário:346a66bde43429248c5da0c6b83d7f334cad4e4e2b951fa604118e2ae0294be2.