STJ — 1951126
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e0f057f129bdba43b06dffd4217111b1c896ab9f402ebeaed58d9616d555968
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CPC. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O § 2º do art. 85 do CPC veicula a regra geral e obrigatória de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, do valor atualizado da causa.
- O Código de Processo Civil relegou o § 8º do art. 85 a uma regra excepcional, de aplicação subsidiária, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação, for inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido ou for muito baixo o valor da causa.
- O presente caso é de observância da regra geral do art. 85, § 2º, do CPC, com fixação da verba honorária a partir do valor atualizado da causa, já que ausente condenação em relação à médica assistente particular e não havendo quantificação do proveito econômico obtido.
- Inaplicabilidade do disposto nos arts. 87 e 338 do CPC, já que não se está diante de hipótese em que há diversos autores ou réus vencidos, tampouco se trata de caso em que há exclusão de parte/litisconsorte por ilegitimidade passiva.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00002 PAR:00008 ART:00087 ART:00338 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art338
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art87
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1935852 — RECURSO ESPECIAL · 2022-11-10 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2221233 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2065876 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-09-26 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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