Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, pena, privativa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1ab3c1ac7676291d6fd51474400da8d0977a8c0b8bcbc6fa55651e3a9082b6cd - Registro documental:
23aad34fc179f48e2424e95cefbfa6da146df125f706c342858d52f7189b3e6c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: majorado, roubo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
621de91d6355ae4a5708ce18fe1f5ab5fc2e04d531fdd524f48f248b37f54f82 - Registro documental:
23aad34fc179f48e2424e95cefbfa6da146df125f706c342858d52f7189b3e6c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pena Privativa de Liberdade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Crimes de Trânsito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Roubo Majorado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-09-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-10-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-10-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-10-25 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-10-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-11-08 — Petição; Parecer (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-01-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-01-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-01-16 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-01-16 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-01-18 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-02-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-02-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-02-08 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-02-21 — Documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-02-21 — Expedição de documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-02-21 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-02-21 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-02-08 trata do assunto oficial «Pena Privativa de Liberdade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-23T20:17:13.429000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20231004130556
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-10-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 23aad34fc179f48e2424e95cefbfa6da146df125f706c342858d52f7189b3e6c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-09-18 a 2024-02-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-21
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-02-21
- Documento (TPU 581)
- 2024-02-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-21
- Documento (TPU 581)
- 2024-02-08
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-02-08
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-02-08
- Petição (TPU 85)
- 2024-01-18
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2024-01-16
- Publicação (TPU 92)
- 2024-01-16
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2024-01-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-01-16
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 04821278720238130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Pena Privativa de Liberdade | Crimes de Trânsito | Roubo Majorado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-02-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
23aad34fc179f48e2424e95cefbfa6da146df125f706c342858d52f7189b3e6c. SHA-256 do comentário:ed47f90cad33be84de358c413515df1d8f14dad87280ccd460b3d10e226c6d8d.